Educação: nossa herança e nosso maior investimento.
TRABALHO INFANTIL
Quando falo de “trabalho infantil” não estou me referindo a ajuda que os filhos de qualquer idade podem prestar ao pais. Ser responsável por algumas
tarefas cotidianas em casa é ótimo para o desenvolvimento de qualquer criança. No entanto, no Brasil, o trabalho remunerado não é permitido sob
qualquer condição para crianças e adolescentes entre zero e 13 anos; a partir dos 14 anos pode-se trabalhar como aprendiz; já dos 16 aos 18,
as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da lista
das piores formas de trabalho infantil. Crianças e adolescentes devem ter garantidos os direitos de acesso à educação, lazer e esporte, e
também a cuidados por parte de um responsável. É abominável o que se vê em alguns lugares e precisa ser combatido.
***A Organização Internacional do Trabalho,que reconhece o trabalho infantil artístico desde que haja respeito a condições especiais que preservem outros direitos fundamentais
da criança e do adolescente como a educação,o lazer, a convivência familiar e comunitária. Nestes casos, a autoridade judiciária deverá ter condições
de avaliar o caso concreto para saber se a atividade atende a todos os requisitos de proteção.